Contrato de Locação
I - QUADRO RESUMO E DADOS DA LOCAÇÃO
LOCADORA: HOSPITALARES MED - JANADETE DE SOUZA MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 44.961.093/0001-96, com sede na CCSW 3 Lote 5 Bloco B Apartamento 303, no bairro Sudoeste, na cidade de Brasília – DF, CEP:70.680-350, telefone (61) 98126-8702, site www.hospitalaresmed.com.br, com atendimento de 2ª à 6ª feira das 8:30 às 18:00 h. e sábados das 9:00 às 12:00 h., doravante simplesmente denominada de LOCADORA;
LOCATÁRIO: Pessoa física ou jurídica, identificada e signatário do Contrato de Locação de Bens Moveis da HOSPITALARES MED, parte integrante deste contrato, que assume inteira responsabilidade pelo seu integral cumprimento, doravante simplesmente denominada de LOCATÁRIO;
II - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As partes acima qualificadas por estarem de acordo, resolvem firmar o presente contrato de locação de bens móveis, regida pelos artigos 565 a 578 do Código Civil Brasileiro, conforme cláusulas a seguir aduzidas:
CLAÚSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO
O objeto desta locação são os equipamentos descritos no resumo de locação, de escolha exclusiva do LOCATÁRIO, ficando este com a obrigação de conservar e utilizar corretamente o equipamento.
CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO, RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
O LOCATÁRIO pagará para a LOCADORA o aluguel inicial antecipado, no valor descrito no quadro resumo acima através do pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito. O reajuste dos valores será feito de acordo com as exigências do mercado;
Parágrafo Primeiro: A presente locação tem prazo determinado, conforme estipulado no quadro resumo acima, podendo ser renovada por igual período, mediante solicitação expressa do LOCATÁRIO à LOCADORA por whatsapp, pelos números divulgados no site da Locadora (www.hospitalaresmed.com.br) ou pelo número constante no Quadro Resumo acima, ou, ainda, através do e-mail [email protected].
I – Além do pedido expresso de renovação da locação descrito no parágrafo primeiro acima, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento da renovação da locação, através do boleto bancário ou de depósito bancário nas contas divulgadas no site da Locadora e enviar o comprovante de pagamento para a LOCADORA, sob pena de não ser considerada a renovação do contrato e ficar caracterizada a mora do LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo: Sendo renovada a locação, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento em dia e antecipado do aluguel, independentemente de qualquer aviso de vencimento e/ou cobrança da Locadora por telefone, e-mail ou sms.
Parágrafo Terceiro: Caso o LOCATÁRIO desista da locação dentro do prazo estipulado no quadro resumo acima ou no prazo da renovação deste contrato, a LOCADORA não fará qualquer tipo de devolução de valores pagos a título de aluguel, devendo o LOCATÁRIO devolver o equipamento no estado em que o recebeu.
Parágrafo Quarto: Caso o vencimento do aluguel para o contrato renovado seja no final de semana ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.
CLÁUSULA 2ª – DAS VEDAÇÕES AO LOCATÁRIO E DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AOS EQUIPAMENTOS.
O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, alienar, doar ou reformar o equipamento da Locadora e obriga-se a devolvê-lo, no endereço da Locadora aonde o Contrato foi assinado (endereços no Site), nas mesmas condições relatadas na Vistoria.
Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO venha a danificar o equipamento locado não poderá fazer qualquer tipo de conserto no equipamento, inclusive com terceiros, concordando que o objeto da locação pertence à LOCADORA e que somente esta tem o direito de fazer qualquer tipo de conserto e/ou modificação no objeto locado.
Parágrafo Segundo: Em caso de equipamento danificado o LOCATÁRIO deverá levar o equipamento na sede da LOCADORA a fim de que esta possa fazer os reparos ou trocar o equipamento caso não seja possível consertá-lo.
Parágrafo Terceiro: Para o conserto do equipamento danificado a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO os valores conforme orçamentos com prestadoras desse serviço.
Parágrafo Quarto: Em caso de reparo de equipamento danificado o LOCATÁRIO deverá primeiramente contatar a LOCADORA, que após análise, fará agendamento para manutenção ou substituição, devendo o LOCATÁRIO levar o equipamento na sede da LOCADORA.
I - Apenas nos casos de problemas com camas, guinchos e poltronas a LOCADORA poderá ir até o endereço do LOCATÁRIO, desde que esteja dentro do raio máximo de 30 Km de distância da sede da LOCADORA, mediante o pagamento da taxa de frete constante na Tabela de Frete na área Institucional do site.
Parágrafo Quinto: Caso o LOCATÁRIO não devolva o equipamento ou o devolva danificado sem a possibilidade de reparação, pagará o valor do bem integralmente conforme DANFE apresentada pela LOCADORA.
Parágrafo Sexto: É responsabilidade do LOCATÁRIO o transporte para a entrega e devolução do equipamento locado, podendo contratar o frete com a LOCADORA, conforme Tabela de Frete constante na área Institucional do site. Os valores dos fretes da ida e da volta são cobrados separadamente.
Parágrafo Sétimo: Após o término da locação o LOCATÁRIO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar o bem na sede da LOCADORA. Contudo se passar deste prazo será cobrado o valor da locação pro rata, acrescido dos encargos da mora constantes na cláusula 4ª.
CLÁUSULA 3ª - DA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
A LOCADORA tem a obrigação de entregar para o LOCATÁRIO o equipamento locado em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA 4ª - DO INADIMPLEMENTO
Se o LOCATÁRIO não entregar o bem para a LOCADORA e/ou não efetuar o pagamento da locação conforme contratado, este perderá o desconto oferecido e a locação passará a ter o valor integral, conforme discriminado no Quadro Resumo, sendo ainda acrescido sobre o valor do débito do LOCATÁRIO a correção monetária pela variação positiva do IGPM, juros moratórios de 1% a.m. e a multa contratual de 2%.
Parágrafo Primeiro: Se for o caso de cobrar o valor do bem face o inadimplemento do LOCATÁRIO pela não entrega do equipamento ou por ter danificado a ponto de não poder mais ser utilizado, incidirão todos os encargos da mora descritos acima na cláusula 4ª.
Parágrafo Segundo: No caso de inadimplência, após 30 dias do vencimento, sem que o LOCATÁRIO efetue o pagamento e/ou devolva o equipamento, a LOCADORA incluirá o nome do LOCATÁRIO no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e efetuará Notificação Extrajudicial, com prazo de 15 (quinze) dias para a devolução do equipamento.
Parágrafo Terceiro: Após 45 dias do vencimento, o LOCATÁRIO, desde já, autoriza a LOCADORA a retirar o equipamento locado, no endereço onde este estiver, ficando caracterizada a sua mora e devendo arcar com todos os ônus do seu inadimplemento.
CLÁUSULA 5ª – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos neste documento serão utilizados pela LOCADORA para finalidade de elaboração deste contrato e para a sua atividade fim de locação de equipamentos de saúde, ficando a LOCADORA responsável pelo correto tratamento dos dados.
I – O LOCATÁRIO neste ato concede o seu consentimento para que a LOCATÁRIA fique com a guarda dos dados constantes neste instrumento.
CLÁUSULA 6ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - As partes acima qualificadas declaram expressamente concordar com todas as cláusulas e condições acima estabelecidas.
II – Os termos deste contrato obrigam as partes, seus herdeiros, sucessores e legatários em todos os seus termos.
III – As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília-DF para dirimirem eventuais controvérsias oriundas deste contrato.